#01 - Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM
- Rafael Mendonça

- 7 de dez. de 2018
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de dez. de 2018
A importância de se criar normas para o cadastro fez com que o Ministério das Cidades, em parceria com especialistas da área, estabelecesse as diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário.

Como uma empresa pode administrar, gerenciar ou tomar decisões sem ter conhecimento do mercado de atuação, dos seus possíveis clientes ou ainda sem saber quem são os seus concorrentes? Seria como mergulhar de cabeça em uma piscina sem saber se está cheia ou vazia. Loucura né?! Pois bem, é dessa forma que muitos municípios brasileiros são administrados no Brasil. Muitos gestores municipais não possuem informações nenhuma informação cadastral, maior ainda é o número de gestores que não possuem informações cadastrais atualizadas.
Mas o que são informações cadastrais? O que é o cadastro?
"O cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do Município e está baseado no levantamento dos limites de cada parcela." Ministério das Cidades
Perceba que o cadastro está preocupado com o levantamento de limites, mas que tipo de limites? Os limites legais, os limites encontrados nos documentos do registro de imóveis. Isso faz com que exista uma grande diferença entre uma planta cadastral e uma planta topográfica. Você já deve ter percebido qual é. Caso não tenha percebido, a planta topográfica representa os elementos físicos da região de estudo. Enquanto que a planta cadastral representa os limites legais das parcelas e suas respectivas identificação numérica inequívoca. Em outro momento irei comentar apenas sobre esse assunto de forma mais detalhada. Vamos voltar a falar sobre o CTM.
Na definição de cadastro também foi apresentado o termo "parcela", mas a que se refere esse termo? A parcela cadastral é a menor unidade do cadastro. Quando falamos em distância entre duas cidades, por exemplo, Recife fica à 120 km de João Pessoa. A unidade que usamos foi o quilômetro (km), poderíamos ter utilizado o metro (m). No cadastro a menor unidade é a parcela, que está relacionada a
"toda e qualquer porção contígua da superfície do Município a ser cadastrado, com situação jurídica única".
Dessa forma, todo território do Município será cadastrado, áreas públicas e privadas. O termo usual mais próximo da definição de parcela é o "lote", todos os outros termos, como, por exemplo, a gleba, são representados por mais de uma parcela.
Esse é o primeiro artigo que irei fazer sobre o tema e para não deixá-lo longo demais irei concluir explicando do que se trata "situação jurídica única" e "contígua". Imagine um terreno que por algum motivo a prefeitura precisa passar uma estrada, dividindo-o ao meio. Para que isso seja feito, a prefeitura precisa desapropriar a área da estrada, pagar uma indenização ao proprietário do terreno e com isso passará a ser um bem público. Após a venda da área para a prefeitura o terreno ficou com 3 (três) parcelas, duas privadas e uma pública. Para cada uma dessa parcela será atribuída uma identificação inequívoca, ou seja, única, que não se repetirá em nenhuma outra parcela. Mas você pode se perguntar, não poderiam ser 2 (duas) parcelas, ao invés de 3 (três)? Não, porque a definição de parcela está relacionada a uma porção contígua da superfície, ou seja uma porção indivisível, única da superfície.
Todas essa informações foram tiradas do gibi "Zeca Dastro e as Diretrizes para o Cadastro territorial Multifinalitário" que foi realizado pelo Ministério das Cidades, para a divulgação e sensibilização de técnicos e gestores municipais para a implementação das Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário nos municípios brasileiros. Esse gibi está disponível gratuitamente através desse link.
Um forte abraço.


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